
DESDOBRO E UNIFICAÇÃO

Desdobro:
O desmembramento está previsto na Lei 6.766/1979. Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Unificação:
Remembramento ou unificação de área, ou de matrículas, são termos distintos mas que trata do mesmo tipo de serviço, ele é o oposto do Desmembramento, um vai dividir os lotes e o outro vai juntar, que é o caso da unificação, unificar é o ato de juntar duas ou mais matrículas de imóveis em uma só, e o procedimento é parecido com o desmembramento, é necessário uma empresa ou profissional habilitado pelo CAU (Conselho de Arquitetos e
Urbanista) ou CREA (Conselho de Engenharia e Agronomia) que fará a medição do imóvel e depois dar entrada no cartório com o carimbo da aprovação municipal, é importante seguir o plano diretor, para evitar possíveis problemas posteriores, não é necessário plantas e memoriais individuais desta vez, a empresa cria uma planta geral com todos os lotes divididos dentro dela na forma como estão na matrícula, é importante a experiência do profissional pois, se o imóvel não estiver com o tamanho correto de matrícula, será necessário primeiro fazer a retificação de área para depois unificar.