
LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.
Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico)[1].
Outro ponto singular é a inclusão da avaliação de impactos ambientais (por meio do estudo de impacto ambiental ou de outros tipos de estudos menos exigentes) dentro deste processo, desde que foi criado.
O processo brasileiro foi inspirado nas licenças de controle da poluição do ar e da água, emitidas de forma específica para estes fins em países do hemisfério norte, como as previstas no Clean Air Act e no National Polluant Discharge Elimination System Permit Program, ambas norte-americanas[1]. A diferença é que as licenças ambientais brasileiras são globais, unificando em um certificado todas as medidas de proteção ambiental necessárias a determinado projeto.
Como política pública , o licenciamento ambiental é um instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.
Licenças Ambientais
As licenças ambientais podem ser emitidas isolada ou sucessivamente, dependendo do tipo de atividade a ser licenciada.
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Licença Prévia (LP) - Deve ser obtida enquanto se projeta a atividade. Esta licença certifica que o empreendimento é viável ambientalmente, avaliando sua localização e proposta. Quando se trata de empreendimentos de maior impacto ambiental, é necessária a realização do estudo de impacto ambiental.
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Licença de Instalação (LI) - Deve ser obtida antes da construção do empreendimento, certificando que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental. Autoriza a construção do empreendimento.
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Licença de Operação (LO) - Certifica que o empreendimento foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental. Autoriza que a atividade se inicie.
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Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) - Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.




